LOCALIZAÇÃO DE LEITORES


web site estatísticas

quinta-feira, 7 de maio de 2009

AGORA VAI?

.
.
.

Vacas "pastando" no centro de uma cidade. Aqui só tá faltando isto.
.
.
Reproduzo aqui uma notícia publicada pelo portal Notícias de Floriano sobre o contínuo vai-e-vem de animais pelas ruas da cidade. Já era hora de o prefeito tomar providências. Demorou muito, mas até que enfim ele agiu. Morreram várias vítimas do descaso que deixava os animais passearem pelas ruas da cidade provocando acidentes fatais. Observe que a lei regulamentada é de 98. Por que só agora ela vai passar a valer? Por que o prefeito não a regulamentou antes? Estava esperando o quê? Mortes?
.
Mesmo com esse atraso todo, mesmo com esse descaso todo temos que elogiar o prefeito por ter tido a coragem de regulamentar a lei. Nesse período não tem eleição, não tem como sofrer pressão de donos de vacarias e animais, então fica mais fácil. Valeu, JOEL.
.
.
"A Prefeitura de Floriano regulamentou a Lei nº. 169/98 que dispõe sobre normas sanitárias, urbanísticas e postura, no que trata da circulação de animais de grande e pequeno porte no perímetro urbano de Floriano. A regulamentação foi feita através do decreto nº. 232/2009, publicado no último dia 29 de abril de 2009.
.
De acordo com o decreto é vedada a livre circulação de animais em todo o perímetro urbano da cidade. Os animais que forem pegos em vias públicas serão apreendidos e conduzidos ao Centro de Zoonoses, que fica no bairro Taboca. O animal ficará apreendido por apenas sete dias corridos, após esse prazo se o proprietário não aparecer para resgatá-lo, o animal será doado ou leiloado. A liberação do animal dependerá da prova de propriedade, do pagamento de multa cujo valor varia de 100 a 300 vezes o valor da Unidade Fiscal do Município de Floriano – UFMF cujo valor é de R$ 1,82 para o exercício de 2009, por animal, conforme a gravidade da infração e a extensão dos seus efeitos. Além disso, o proprietário do animal deverá ressarcir as despesas com alimentação, conforme valor arbitrado pela autoridade municipal. A multa não paga tempestivamente ficará sujeita a atualização monetária e juros de 1% ao mês ou fração de mês. No caso de reincidência, as multas serão agravadas em 100%.
.
A fiscalização de postura municipal será exercida, nas respectivas áreas de competência, por agentes fiscalizadores, por agentes sanitaristas ou por pessoas devidamente credenciadas pelo Poder Executivo, observadas as qualificações técnicas para o cumprimento da função."
.
.
.
.

Nenhum comentário: